TJSP - 1000868-44.2024.8.26.0543
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000868-44.2024.8.26.0543 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Isabel - Recorrente: Aerovias Del Continente Americano S.A.
Avianca - Recorrida: Maria Machado dos Santos - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO DA RÉ- TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DE VOO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA APARÊNCIA - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL DO CC - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC - TEMPESTIVIDADE DA AÇÃO - DANO MATERIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE REEMBOLSO - DEVER DE RESTITUIÇÃO MANTIDO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - DEMORA SUPERIOR A QUATRO ANOS PARA REEMBOLSO - SITUAÇÃO QUE SUPERA MERO DISSABOR - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - REJEITA-SE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DIANTE DA ATUAÇÃO CONJUNTA DAS EMPRESAS AVIANCA E OCEANAIR, APLICANDO-SE A TEORIA DA APARÊNCIA, RECONHECIDA EM PRECEDENTES DO TJSP. - AFASTA-SE A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO, POIS TRATANDO-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, APLICA-SE O PRAZO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC, SENDO A AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO LAPSO LEGAL. - CONFIGURADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ANTE O CANCELAMENTO DE VOO E AUSÊNCIA DE ESTORNO INTEGRAL DO VALOR PAGO, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. - EVIDENCIADO O DANO MORAL PELA DEMORA EXCESSIVA (MAIS DE QUATRO ANOS) NO REEMBOLSO, QUE EXTRAPOLA MERO ABORRECIMENTO, DEVENDO A INDENIZAÇÃO SER ARBITRADA EM R$ 3.000,00, VALOR COMPATÍVEL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APENAS PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS PARA O VALOR DE R$ 3.000,00.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Solange Dias Neves (OAB: 34649/RS) - Gilson Lopes Bueno de Moraes (OAB: 406795/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:31
Prazo
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25/08/2025 12:31
Prazo
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25/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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24/08/2025 23:13
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 21:53
Julgamento Virtual Iniciado
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11/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:45
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 11:16
Processo Cadastrado
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22/07/2025 16:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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