TJSP - 1042300-40.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 05:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 05:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Veiga Junior (OAB 148216/SP), Frederico Gomes Lara (OAB 140331/MG), Fabricio Magno da Silva Neves (OAB 151699/MG) Processo 1042300-40.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Altino de Jesus - Reqdo: Associação Protetora de Veículos Automotores - Proauto - Trata-se de ação movida por Bruno Altino de Jesus em face de Associação Protetora de Veículos Automotores - Proauto alegando, em síntese, que celebrou contrato de seguro com a ré, mas foi negada a indenização securitária, razão pela qual requer a condenação à indenização securitária no valor de R$ 30.140,00 e indenização por danos morais e restituição no valor de R$ 14.174,44.
Citada, a ré apresentou contestação (fls. 50/75), na qual sustenta a improcedência.
Juntou documentos (fls. 76/219).
A parte autora apresentou réplica (fls. 223/226).
Em decisão saneadora (fls. 234/235), foram deferidas as provas necessárias e pertinente.
Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas as testemunhas Adriana Lopes e Gilberto José da Silva (fls. 254).
As partes apresentaram memoriais escritos (fls. 258/264). É o relatório.
Fundamento e decido.
Os pedidos iniciais são improcedentes.
As testemunhas Adriana Lopes e Gilberto José da Silva, ouvidas em Juízo, deixaram claro que viram filmagens dos veículos acidentados, dentre eles o veículo do autor, passando próximo ao local do acidente e no dia do acidente em alta velocidade.
A testemunha Gilberto José da Silva ainda constatou que os veículos estavam "tirando racha".
Assim, a conduta do autor de agravamento do risco securitário acarreta a exclusão da obrigação de indenizar, devendo, portanto, a demanda ser julgada improcedente.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Bruno Altino de Jesus em face de Associação Protetora de Veículos Automotores - Proauto, e, consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora sucumbente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, considerando a justiça gratuita. -
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:51
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/08/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 06:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 06:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 07:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2023 05:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/05/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 07:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/05/2023 14:21
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/05/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/03/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/03/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 11:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/01/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2022 17:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 06:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/10/2022 10:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/10/2022 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/10/2022 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2022 19:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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