TJSP - 0000485-94.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000485-94.2025.8.26.0334 (processo principal 1000083-93.2025.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Seguro - Rosinei Said Domingues de Souza - Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido das custas incluídas no demonstrativo, que deverão ser recolhidas em Guia DARE 230-6.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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