TJSP - 1007309-68.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007309-68.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mariane Cristina Pires de Souza - Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros -
Vistos. 1.
A parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré supra indcada (por exemplo, pesquisas junto à Embratel, Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro, Vivo e Oi; Sabesp.
Semae, Enel, CPFL e EDP, além de Ifood, Rappi, 99táxi, Uber e, por fim, Sem Parar - marca registrada por Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A., Conectcar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A., Mercado Livre, Shopee, SHEIN, Goomer, Rappi, Netflix, Amazon, Dafiti.
Enjoei, Magalu, Lojas Americanas, Aliexpress e OLX,), Secretaria de Saúde de São Paulo, Secretaria de Saúde de Mogi das Cruzes. É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora.
Prazo de 30 dias. 2.
Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos.
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc.
IV, do CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
A(s) resposta(s) deve(m) ser encaminhada(s) em arquivo PDF endereçada ao e-mail institucional da Vara - [email protected]. 3.
Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial.
Int. - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), VERONICE DE JESUS PIMENTA (OAB 423688/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 05:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2025 06:49
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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