TJSP - 1076996-86.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076996-86.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Ezdraz Carlos Lucio -
Vistos. 1.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
28/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 14:47
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076996-86.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Ezdraz Carlos Lucio -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Dessa forma, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
20/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:04
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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