TJSP - 4002626-87.2025.8.26.0020
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002626-87.2025.8.26.0020/SP AUTOR: SILVIA REGINA MACIEL FONSECAADVOGADO(A): FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB SP427456) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 1.1) Na ausência desses documentos em seu nome, caberá a referida litigante trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinado, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. 2) regularizar a representação processual, nos termos do artigo 104, §1º, do Código de Processo Civil, apresentando a procuração em que conste a assinatura física ou eletrônica com certificação digital conferida por entidade certificadora credenciada, conforme o Parecer 249/2022-J - Processo 2021/00100891. 3) apresentar o documento que demonstre a notificação realizada à parte ré, bem como a respectiva resposta.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
19/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 12:29
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
13/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA REGINA MACIEL FONSECA. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/08/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004527-32.2025.8.26.0606
Vinicius Lourenco de Lima
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 17:23
Processo nº 1004944-19.2020.8.26.0037
Primo Rossi Administradora de Consorcios...
Jessica Pereira Marques
Advogado: Guilherme Cordeiro Frajacomo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2020 14:17
Processo nº 1002463-60.2020.8.26.0271
Banco Itaucard S/A
Juan Carlos Melo Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2020 11:03
Processo nº 1016850-34.2025.8.26.0068
Pigma Grafica e Editora LTDA
Axbet Entretenimento Digital LTDA
Advogado: Diego Calixto Bras Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 23:45
Processo nº 1004557-92.2025.8.26.0533
Silvio Luis Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Alan do Carmo Novais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 16:17