TJSP - 1009280-95.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009280-95.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Luciano Santos Silva Me - Já providenciada a retificação do cadastro, defiro tentativa de citação no endereço indicado. - ADV: LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP) -
12/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:34
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 09:34
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
11/09/2025 22:25
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009280-95.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Luciano Santos Silva Me -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), e levando em consideração o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF), bem como o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta com aviso de recebimento, para contestar no prazo de quinze dias úteis, com as advertências legais.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP) -
26/08/2025 22:14
Juntada de Certidão
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26/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:42
Expedição de Carta.
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25/08/2025 19:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 10:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/08/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/05/2025 22:27
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 18:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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