TJSP - 1054895-61.2024.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1054895-61.2024.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Gol Linhas Aereas S.A - Recorrida: Rebeca Hanna Chiba e outro - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Deram provimento em parte ao recurso.
Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CANCELAMENTO DE VOO NACIONAL.
TRECHO DE IDA.
ATRASO SUPERIOR A 24 HORAS.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DANOS MATERIAIS (R$ 866,17) - DANOS MORAIS (R$ 5.000,00), PARA CADA AUTOR.RECURSO DA RÉ GOL CANCELAMENTO DECORRENTE DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS NO DESTINO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO FORTUITO EXTERNO ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL DANOS MORAIS INDEVIDOS SUBSIDIARIAMENTE, REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA INCONTROVERSO O CANCELAMENTO DO VOO E O ATRASO DE MAIS DE 24 HORAS CANCELAMENTO POR FATOR METEOROLÓGICO - PROBLEMAS CLIMÁTICOS DEMONSTRADOS - JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O MOTIVO DO CANCELAMENTO, MAS NÃO, PARA ATRASO PROLONGADO NA REALOCAÇÃO EM VOO SEGUINTE - VOO DOMÉSTICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA - APLICAÇÃO DO ART. 14 DO CDC - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO PRIMEIRO DIA DA HOSPEDAGEM E DA LOCAÇÃO DE VEÍCULO PELOS AUTORES - VALORES NÃO IMPUGNADOS - SITUAÇÃO COM APTIDÃO DE GERAR DANO MORAL - VALOR INDENIZATÓRIO MORAL, CONTUDO, ARBITRADO EM EXCESSO - AUSENTE VEROSSIMILHANÇA NO SOFRIMENTO NARRADO ANTE A SITUAÇÃO FÁTICA REAL - NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO À MÉDIA JURISPRUDENCIAL PORQUE O CANCELAMENTO FOI JUSTIFICADO EM IMPEDIMENTO METEREOLÓGICO - ÓBICE AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - REDUÇÃO PARA R$ 3.000,00 PARA CADA AUTOR, VALOR MELHOR AJUSTADO À HIPÓTESE FÁTICA SENTENÇA REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP) - Patricia Antero Fernandes Bastos (OAB: 319359/SP) - Rebeca Hanna Chiba (OAB: 490817/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:17
Prazo
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01/09/2025 13:17
Prazo
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01/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 14:52
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 14:34
Julgamento Virtual Iniciado
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23/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
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07/07/2025 00:00
Publicado em
-
03/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:40
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 11:42
Processo Cadastrado
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30/06/2025 14:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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