TJSP - 2111872-15.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Roberto Grava Brazil
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:00
Prazo
-
19/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2111872-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Flórida Paulista - Agravante: Flavia Leiko Murata - Agravante: Rosalina Massako Yamawaki Murata - Agravante: Luzia Yoshie Murata - Agravante: Mario Yoshio Murata - Agravante: Satico Umada Murata - Agravado: Floralco Açúcar e Álcool - Agravado: Bertolo Agroindustrial Ltda - Agravado: Agro Bertolo Ltda - Agravado: Floralco Energética Geração de Energia Ltda - Agravado: Bertolo Importadora e Exportadora Ltda - Interessado: Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos - Interessado: Roberto Murata -
Vistos.
Para exata compreensão de eventuais consequências da mora na consolidação da propriedade, é necessário que ambas as partes esclareçam quem se beneficiou da exploração econômica dos imóveis, após a imissão do credor originário na posse.
Essa informação é relevante, especialmente quando se constata que, na escritura de cessão de créditos, em favor dos agravantes (fls. 67/), há informação de que: "Em 27 de setembro de 2022, foi celebrado um Instrumento Particular de Contrato de Arrendamento Rural Agrícola ('Arrendamento') com o arrendatário Fábio Antonio Dorigan, envolvendo os Imóveis" (fls. 73).
Assim sendo, para evitar decisão não surpresa (art. 10, do CPC), ficam as partes intimadas para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a questão acima delineada, a qual é essencial para apurar quem se beneficiou com o retardamento da consolidação da propriedade e realização do leilão, uma vez que isso poderá influenciar na fixação do marco para o cômputo dos juros da mora. - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Luiz Manoel Gomes Junior (OAB: 123351/SP) - Ana Luiza Barreto de Andrade Fernandes Nery (OAB: 257238/SP) - Anderson CoRenato Melo Nunes sme dos Santos Pascoal (OAB: 346415/SP) - Milton José Ferreira Filho (OAB: 258805/SP) - 4º andar -
13/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/08/2025 13:56
Despacho
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22/07/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
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13/06/2025 18:47
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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13/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:03
Parecer - Prazo - 15 Dias
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26/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:44
Prazo
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05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/04/2025 13:46
Liminar
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15/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:28
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:05
Distribuído por competência exclusiva
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14/04/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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14/04/2025 16:30
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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