TJSP - 4002620-80.2025.8.26.0020
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:37
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002620-80.2025.8.26.0020/SP AUTOR: TAYNARA CRISLEY LEITE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB SP334106) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 1.1) Na ausência desses documentos em seu nome, cabera a referida litigante trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinado, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. 2) apresentar os documentos que demonstrem o pagamento da quantia correspondente ao dano material reclamado, nos quais constem quem pagou e o destinatário.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
19/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 09:46
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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