TJSP - 0001122-88.2024.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001122-88.2024.8.26.0040 (processo principal 1001845-61.2022.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Izabel Batista da Silva - Hapvida Assistencia Medica S.a. - intime-se a parte executada por seu procurador cadastrado nos autos, a recolher a taxa judiciária em aberto, no importe 1% (um por cento) do valor efetivamente pago ou o mínimo de 05 UFESPs, se aquele for menor que este, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito.
Decorrido o prazo sem o pagamento, oficie-se à FESP para inscrição. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), RODRIGO TITA (OAB 399414/SP) -
02/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001122-88.2024.8.26.0040 (processo principal 1001845-61.2022.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Izabel Batista da Silva - Hapvida Assistencia Medica S.a. -
Vistos.
Com a satisfação da pretensão, JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Determino o levantamento de eventuais penhoras que recaiam sobre bens e valores, a exclusão de restrições em bloqueios no sistema Renajud e o desbloqueio de valores remanescentes pelo sistema Sisbajud que constem nestes autos, providenciando-se o cartório o necessário e expedindo-se as comunicações e ofícios pertinentes para sua efetiva desconstituição, com urgência, certificando-se nos autos.
Se requerido, desde já autorizo, a expedição de certidão de honorários, bem como alvará ou mandado de levantamento dos valores depositados, em nome da parte beneficiária ou seu(a) procurador(a), se com poderes para tanto, conforme dados em formulário próprio.
Verifique o cartório se já foram recolhidas as custas iniciais de 2% sobre o valor da execução, e em caso negativo, proceda-se à intimação da parte executada para pagamento do valor remanescente.
Se não for beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, intime-se a parte executada por carta com AR modelo 505590, ou por seu procurador cadastrado nos autos, a recolher a taxa judiciária em aberto, no importe 1% (um por cento) do valor efetivamente pago ou o mínimo de 05 UFESPs, se aquele for menor que este, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito.
Decorrido o prazo sem o pagamento, oficie-se à FESP para inscrição.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), RODRIGO TITA (OAB 399414/SP) -
01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:14
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
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20/01/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 05:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 13:45
Conclusos para decisão
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09/10/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 02:18
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/10/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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