TJSP - 1182675-65.2024.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1182675-65.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elisabeth Christine Marguerite Germaine Mullet - Apelado: Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda -
Vistos.
Cuida-se de pedido de justiça gratuita formulado por Elisabeth Christine Marguerite Germaine Mullet .
Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, providencie a parte interessada as seguintes informações e promova a juntada dos seguintes documentos: CTPS; Caso não haja registro em CTPS ou o último registro de contrato esteja extinto há mais de um ano, deverá ser explicado o meio pelo qual é obtido o sustento desde aquela extinção; Indicação da remuneração mensal, especificando a parcela que venha de salário, vencimentos, benefício previdenciário, pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente, bem como os respectivos comprovantes dos últimos três meses; 3 últimas declarações de imposto de renda apresentadas.
Para a hipótese de ausência de obrigatoriedade da entrega da declaração de bens e de renda, deverão ser juntados os documentos que comprovem a respectiva inexistência de DIRPF de cada ano na base de dados da Receita Federal.
A comprovação de inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal pode ser feita mediante simples acesso ao sítio eletrônico do órgão para consulta de eventual restituição do imposto.
Em caso de inexistência de declaração, a resposto à consulta é de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal"; esclarecimentos sobre os imóveis e veículos que possua, informando data e valor de aquisição; especificação quanto a bens e direitos que possua; relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.br), com indicação de todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira das contas (incluídas aplicações financeiras e investimentos de qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses, anexando-os aos autos como "documentos sigilosos"; faturas de todos os cartões de crédito (últimos 3 meses).
As mesmas informações e documentos relativos a cônjuge/companheiro(a), se houver.
Todos os itens devem ser explicados.
A ausência de algum documento ou informação ou a apresentação de documentos por cópia ilegível será causa para o indeferimento do benefício.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de benefício.
Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Aline Regina Alves Stangorlini (OAB: 356280/SP) - Gabriel Ferreira da Silva (OAB: 407238/SP) - 4º andar -
08/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:02
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
21/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:35
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 20:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:13
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/01/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 12:12
Juntada de Petição de Réplica
-
22/12/2024 19:38
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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17/12/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
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18/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/11/2024 13:55
Expedição de Carta.
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15/11/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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