TJSP - 1001723-13.2023.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 09:45
Homologada a Transação
-
30/08/2023 11:58
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliano Negrão Cardoso (OAB 273346/SP) Processo 1001723-13.2023.8.26.0396 - Divórcio Consensual - Reqte: Marçal Vitiver Soares de Souza, Rogéria de Biasi Vitiver Soares de Souza - Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento para (i) acostar a tabela FIPE dos veículos objeto da partilha, (ii) atribuir valor aos veículos de acordo com a tabela FIPE, (iii) corrigir o valor da causa, que deverá corresponder a soma dos bens partilháveis, (vi) recolher a diferença da taxa judiciária, observando que para as causas em que há partilha de bens o valor a ser recolhido deve seguir os parâmetros determinados pelo Tribunal de Justiça, sob pena de cancelamento (artigo 290 do CPC).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Intime-se. -
25/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001686-21.2022.8.26.0137
Aline Ramalho dos Santos Tomazella
Luiz Henrique Tomazella
Advogado: Fabio Garibe
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2024 09:15
Processo nº 0004079-70.2023.8.26.0566
Bedendo &Amp; Vasquez Logistica e Transporte...
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Caio Victor Carlini Fornari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 10:43
Processo nº 1500091-08.2021.8.26.0575
Justica Publica
Gabriel Navega Ribeiro da Silva Morelli
Advogado: Gabriela de Castro Tortella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2021 09:23
Processo nº 0020098-90.2013.8.26.0344
Juizo Ex Officio
Estela Maris Ribeiro Soares Pastri
Advogado: Jose Francisco Lino dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2016 17:13
Processo nº 1002577-67.2020.8.26.0022
Casa Branca Roupas e Calcados Amparo Ltd...
Patricia Cristina de Oliveira Ramos
Advogado: Ueslei da Costa Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2020 13:34