TJSP - 1014242-29.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014242-29.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Original S.a. - Creuza Maria de Oliveira Santos e outro -
Vistos.
Trata-se de manifestação da parte executada, que apresentou impugnação ao bloqueio de numerário realizado via SISBAJUD, sob o argumento de que a constrição recaiu sobre verba inferior a 40 salários-mínimos, invocando a garantia da impenhorabilidade.
Requereu, ainda a suspensão do mandado para penhora dos bens que guarnecem sua residência, ao argumento de que seriam indispensáveis à vida da família; e a retirada da restrição judicial sobre o veículo FIAT PALIO ELX FLEX, placa EBD-6213 (fls. 469/472).
A exequente manifestou-se às fls. 480/484.
Decido.
Embora a parte executada invoque a impenhorabilidade dos valores bloqueados, não há elementos nos autos a indicar que a constrição tenha alcançado reserva econômica destinada à preservação da subsistência do executado, de modo a justificar a aplicação da proteção legal dada à espécie.
Destaca-se que o ônus de demonstrar a impenhorabilidade do montante recai sobre a parte interessada, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I, do CPC.
Não havendo prova suficiente, não há como afastar a presunção de legitimidade da constrição.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
RESTRIÇÃO A DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA .
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO DEVEDOR DA DESTINAÇÃO DOS VALORES PARA O MÍNIMO EXISTENCIAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, as alegações apresentadas, mesmo que a solução jurídica seja contrária aos interesses da parte, conforme entendimento consolidado do STJ . 2.
A jurisprudência do STJ estabelece que a regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, aplica-se automaticamente apenas aos valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, sendo possível a extensão a outras modalidades de depósito ou investimento somente se comprovado pelo devedor que o montante destina-se ao mínimo existencial (REsp n. 1 .660.671/RS). 3.
Na hipótese, o Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, deixando a parte de apresentar qualquer prova quanto à origem ou destinação dos valores, inviabilizando o reconhecimento da impenhorabilidade, o que atrai a incidência da Súmula n . 83 do STJ. 4.
A análise da pretensão recursal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ . 5.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2782337 SC 2024/0412970-5, Relator.: Ministro CARLOS CINI MARCHIONATTI DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS, Data de Julgamento: 17/02/2025, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJEN 20/02/2025) Diante disso, REJEITO a impugnação ao bloqueio e CONVERTO em penhora o valor bloqueado via SISBAJUD, independentemente de termo.
Proceda-se à transferência do montante para conta judicial vinculada a este juízo.
Decorrido o prazo legal e cumpridas as exigências, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico.
Providencie o exequente a prévia juntada de formulário MLE, devidamente preenchido.
No que concerne à alegação da executada de que os bens móveis que guarnecem sua residência são indispensáveis à vida familiar, julgo prejudicada a análise, porquanto prematura, tendo em vista a inexistência de bens penhorados até o momento.
Resta, portanto, de rigor o cumprimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Por fim, reputo prejudicado o pedido de retirada da restrição judicial sobre o veículo FIAT PALIO ELX FLEX, placa EBD-6213, considerando que não localizei ordem de bloqueio relacionada ao referido bem nestes autos.
No mais, aguarde-se o cumprimento dos mandados de fls. 475/478.
Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ALLEF BATISTA OLIVEIRA (OAB 524873/SP) -
20/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:04
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 21:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/03/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 12:07
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 19:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 15:23
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 15:53
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 15:53
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:11
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 11:34
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 10:10
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 16:24
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 16:26
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 12:25
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 00:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 11:53
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2024 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 04:02
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 15:03
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
08/11/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:29
Bloqueio/penhora on line
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05/09/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2023 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2023 02:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 10:50
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 10:50
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2023 11:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/06/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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