TJSP - 0000060-19.2025.8.26.0447
1ª instância - Juizado Especial Civel de Pinhalzinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:02
Incidente Processual Instaurado
-
10/09/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000060-19.2025.8.26.0447 (apensado ao processo 1000050-89.2024.8.26.0447) (processo principal 1000050-89.2024.8.26.0447) - Cumprimento de sentença - Regime Previdenciário - Sandra Rodrigues Bueno - À parte exequente - em 10 dias, ante a manifestação da parte executada (f. 117-118), "providenciar o necessário para a expedição da requisição de pequeno valor, sob pena de arquivamento dos autos" (f. 112) - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP), BRUNA HELENA SANTOS GUIMARAES (OAB 460489/SP) -
08/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000060-19.2025.8.26.0447 (apensado ao processo 1000050-89.2024.8.26.0447) (processo principal 1000050-89.2024.8.26.0447) - Cumprimento de sentença - Regime Previdenciário - Sandra Rodrigues Bueno -
Vistos.
Considerando o cálculo apresentado à f.110-111 intime-se a parte executada para as finalidades descritas no artigo 535 do Novo Código de Processo Civil.
Ciente a Fazenda de que, se o caso, deverá neste momento, sob pena de perda do direito de abatimento, exercer as faculdades descritas no artigo 100, §§ 9º e 10º , da Constituição Federal .
Após, havendo concordância ou silêncio da parte executada quanto ao valor apresentado, intime-se a parte exequente para , no prazo de 10 dias, nos termos da Resolução nº 199/2005, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providênciar o necessário para a expedição da requisição de pequeno valor, sob pena de arquivamento dos autos .
Por fim, comprovada a expedição da requisição de pequeno valor, aguarde-se quitação do débito exequendo, certificando-se e arquivando-se oportunamente.
Intime-se. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP), BRUNA HELENA SANTOS GUIMARAES (OAB 460489/SP) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 19:31
Concedida a Dilação de Prazo
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03/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:33
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
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08/06/2025 21:12
Conclusos para despacho
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08/06/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:34
Apensado ao processo
-
06/03/2025 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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