TJSP - 4000848-08.2025.8.26.0271
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 13:43
Expedição de Mandado - Prioridade - 27/08/2025 - ITVCEMAN
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000848-08.2025.8.26.0271/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SP122626) DESPACHO/DECISÃO Comprovada a regular constituição da garantia fiduciária (evento 1.7) e evidenciada a mora pelo envio de notificação extrajudicial (evento 1.9), que prescinde de comprovação do efetivo recebimento (tema n.º 1.132/STJ), defiro a busca e apreensão da motocicleta Honda CB Twister ano 2022, cor cinza, placa GFF6J97.
O veículo, com a respectiva documentação, deverá ser depositado com representante credenciado pela parte autora, mediante auto circunstanciado, de que deverá constar o estado de conservação do automóvel, inclusive a marcação do odômetro.
Para tal fim, desde já requisito o concurso de força policial, para emprego ao prudente critério do Sr.
Oficial de Justiça.
Eventual necessidade de arrombamento deverá ser concretamente justificada.
Caso haja interesse na implementação da restrição judicial prevista no art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei n.º 911, de 1969, caberá à parte autora formular requerimento específico, instruído com prova do recolhimento da taxa devida pela utilização do sistema Renajud.
Efetivada a apreensão, cite-se a parte ré, advertindo-se de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida, correspondente às parcelas vencidas e vincendas, com os acréscimos decorrentes da mora, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n.º 911, de 1969), sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do bem em nome do credor.
Advirta-se, ainda, do prazo de 15 dias (quinze) para contestar o pedido, bem como de que, não apresentada contestação no prazo legal, os fatos alegados pela parte autora serão considerados verdadeiros.
Serve cópia desta decisão como MANDADO e OFÍCIO.
Considerando a necessidade da presença de preposto para o depósito do veículo, cabe ao interessado o contato com o Oficial de Justiça para agendamento da diligência e disponibilização dos meios necessários, sob pena de não se realizar o ato.
Caso o veículo seja localizado fora desta Comarca, caberá à parte autora requerer diretamente a cooperação do Juízo local para o cumprimento desta ordem, nos termos do art. 3º, § 12, do Decreto-Lei n.º 911, de 1969, o que deverá, contudo, ser noticiado nestes autos até o dia útil imediato, assim como eventual apreensão do veículo, sob pena de responsabilidade por eventuais despesas acrescidas, além de perdas e danos.
Cumpra-se com brevidade.
Itapevi, data registrada no sistema. -
20/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:32
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 14
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20/08/2025 15:32
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2025 22:14
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25368, Subguia 24867 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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19/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25374, Subguia 24873 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000848-08.2025.8.26.0271 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 23:13
Despacho
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14/08/2025 22:58
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:06
Link para pagamento - Guia: 25374, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=24873&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 16:05
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 25374 - R$ 111,06
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14/08/2025 16:04
Link para pagamento - Guia: 25368, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=24867&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 25368 - R$ 219,45
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14/08/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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