TJSP - 4000045-79.2025.8.26.0059
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Bananal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000045-79.2025.8.26.0059/SPAUTOR: SANDRA DE JESUS CASTANHO DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB SP181898)SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei no 9.099/95.
Fundamento e decido.
A presente ação foi distribuída equivocadamente no sistema Eproc, quando deveria ter sido distribuída no sistema SAJ, por se tratar de processo do Juizado Especial da Fazenda Pública.
A competência para o processamento de ações no Juizado Especial Cível é do sistema Eproc, conforme Resolução nº 963/2025, com implantação a partir do dia 26/05/2025, neste Juizado Especial Cível da Comarca de Bananal.
A extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe no caso concreto, tendo em vista que inadmissível o procedimento do feito pelo sistema Eproc, tendo em vista que a implantação da competência do Juizado da Fazenda Pública ainda não foi determinada neste sistema pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ante o exposto, diante da distribuição no sistema inadequado, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, por ser inadmissível o prosseguimento do processo neste Juizado Especial Cível da Comarca de Bananal, tendo em vista a competência absoluta do Juizado da Fazenda Pública para regular prosseguimento da demanda e ante a sua não implantação no sistema Eproc, nos termos dos arts. 10 e 13 da Resolução nº 963/2025 e Comunicado nº 435/2025.
Fica a parte interessada intimada para que promova a nova distribuição no sistema SAJ.
Nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar a postulante no pagamento das custas e despesas processuais.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I. -
20/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:34
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 4
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20/08/2025 12:34
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000045-79.2025.8.26.0059 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bananal na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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