TJSP - 1010141-41.2025.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:26
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010141-41.2025.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos etc. 1.
Trata-se de simples pedido de busca e apreensão, em contrato afeto à alienação fiduciária, que não se reveste de fundamento legal para o trâmite de segredo de justiça, de modo que determino a retirada da tarja.
Providencie, pois, a Serventia. 2.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Desde já defiro reforço policial e ordem de arrombamento, se o caso, servindo o presente, por cópia, como ofício.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
26/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:35
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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