TJSP - 1009472-23.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009472-23.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa do Carmo dos Santos -
Vistos.
Diante da admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa:"Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido", que vem ser justamente a matéria tratada nos autos, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento do IRDR mencionado.
Promova a Serventia a inclusão do código 75059 no extrato de movimentação do processo, e após, aguarde-se em Cartório até nova comunicação.
Quando do retorno do processamento do feito, deverá a autora informar se houve a devolução das quantias descontadas de seu benefício previdenciário.
Intime-se. - ADV: JÚNIA BRAZ FERREIRA BALLESTERO (OAB 343007/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:47
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
03/09/2025 16:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
02/09/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009472-23.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa do Carmo dos Santos -
Vistos.
Informe a autora, no prazo de 10 dias, se houve o cancelamento dos descontos contra os quais se opõe o autor, e a devolução administrativa dos valores pelo INSS.
Oportunamente, retornem.
Intime-se. - ADV: JÚNIA BRAZ FERREIRA BALLESTERO (OAB 343007/SP) -
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009472-23.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa do Carmo dos Santos - 1.No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. 2.
Após, conclusos.
Int. - ADV: JÚNIA BRAZ FERREIRA BALLESTERO (OAB 343007/SP) -
25/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 16:49
Concedida a gratuidade da justiça
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07/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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