TJSP - 0000545-47.2024.8.26.0352
1ª instância - 01 Cumulativa de Miguelopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000545-47.2024.8.26.0352 (apensado ao processo 1001141-48.2023.8.26.0352) (processo principal 1001141-48.2023.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Colorado - Credcol - Fls. 86.
Dê-se ciência à parte exequente da resposta da pesquisa RENAJUD, cujo resultado foi negativo, para que se manifeste nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
29/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000545-47.2024.8.26.0352 (apensado ao processo 1001141-48.2023.8.26.0352) (processo principal 1001141-48.2023.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Colorado - Credcol - Fls.78/81: Defiro a pesquisa veicular em nome do executado junto ao sistema - RENAJUD, conforme postulado.
Noutro giro, determino a restrição na modalidade "transferência", a considerar que "(....) o bloqueio de circulação ("restrição total") revela-se medida exacerbada, porquanto impede a utilização do veículo pelo seu proprietário, enquanto não efetivados os atos de penhora e posterior alienação.
O bloqueio nestes termos impede o cumprimento de obrigação legal, consistente no pagamento de tributos relativos ao licenciamento do veículo, podendo ensejar penalidades administrativas, além da inscrição do nome do proprietário nos cadastros de inadimplentes.
O que se busca com o bloqueio é impedir a alienação do bem, que servirá para satisfação do débito, preservando terceiros de boa-fé, assim como a efetividade da execução, sendo certa que a penhora e restrição de transferência se mostra medida suficiente e adequada para tanto." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20240883420248260000 Araçatuba, Relator: Simões de Almeida, Data de Julgamento: 02/07/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/07/2024).
Desse modo, providencie a serventia o necessário.
Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
28/08/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:33
Bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/04/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/03/2025 18:33
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 20:03
Bloqueio/penhora on line
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16/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/12/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:27
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:06
Apensado ao processo
-
04/09/2024 17:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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