TJSP - 1005101-45.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005101-45.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - João José Pereira - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito às fls. 109/110 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil.
Cancelo, por conseguinte, a audiência de conciliação designada.
Libere-se a pauta e intimem-se as partes.
Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal.
Transitada em julgado, ao arquivo.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
27/08/2025 10:41
Trânsito em Julgado às partes
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27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:06
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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26/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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18/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:18
Ato ordinatório
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24/06/2025 15:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
24/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 08:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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