TJSP - 1002455-25.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002455-25.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rita Aparecida Faustino Leal - CREFISA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Preliminarmente, fica deferida a retificação do polo passivo, conforme requerido a fls. 67, item II.1.
Formalize-se.
Certifique o cartório.
No mais, rejeito a preliminar arguida na contestação.
A relação obrigacional somente poderá ser analisada sob a perspectiva da boa-fé objetiva e da vedação do enriquecimento sem causa, a ensejar necessário diálogo das fontes e regular submissão ao devido processo legal sob a dimensão temporal à luz do regime jurídico pertinente.
Desta forma, a relação obrigacional posta em discussão somente poderá ser analisada sob a perspectiva do regime jurídico inerente e de seu desdobramento no plano consequencial, a ensejar necessária confrontação analítica.
Nesse contexto, diante da norma fundamental que assegura a inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 3º, caput, do CPC), encampando expressamente direito fundamental de índole constitucional (art. 5º, XXXV, da CF), como também considerando o princípio da primazia do julgamento de mérito, expressamente adotado pelo CPC/2015, mostra-se inconsistente a preliminar de carência de ação, uma vez que a contestação apresentada exteriorizou plena compreensão da controvérsia e amplo exercício do contraditório, deixando patenteada a resistência em face da pretensão deduzida.
Por outro lado, ônus da prova, no caso concreto, coloca-se como regra de julgamento e não de procedimento, visto que o sistema processual não determina quem deva produzir a prova, mas quem assume o risco em caso de não produzi-la.
Fica rejeitada a preliminar arguida na contestação.
Para ordenamento e estabilização processual (prosseguimento do feito com as implicações processuais decorrentes da rejeição da preliminar arguida na contestação), certifique o cartório o decurso do prazo recursal.
Cumpra-se.
Deverá o cartório zelar e fiscalizar para a correta publicação e correta intimação dos procuradores devidamente cadastrados no processo. - ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
28/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 00:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 20:56
Recebida a Petição Inicial
-
05/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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