TJSP - 0006195-48.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006195-48.2025.8.26.0576 (processo principal 1046741-70.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Daise Mara Teixeira -
Vistos. 1- Uma vez que a carta intimação da executada Fernanda foi devolvida com anotação de "não procurado", expeça-se mandado para intimação da executada, nos moldes já determinados nos autos. 2- Tendo em vista a ocorrência de citação por edital do executado Joaquim na fase de conhecimento, que não constituiu advogado nos autos, proceda-se a intimação da parte executada por EDITAL, como preconiza o art. 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil, para que efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523, CPC.
Saliente-se que caso da parte exequente não seja beneficiária da gratuidade de justiça, além da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, deverá providenciar a publicação também na imprensa local, por duas vezes, no prazo de 15 dias, contados do ato ordinatório publicado pela Serventia para esta finalidade, juntando aos autos cópia das referidas publicações, nos moldes do art. 257, parágrafo único, do CPC/2015, ante a impossibilidade momentânea de cumprimento do disposto no inciso II do citado dispositivo, que se encontram em tratativas pelos órgãos competentes.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. 3- Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção. 4- Diante da citação por edital, decorrido o prazo legal para pagamento, intime-se a Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial à parte executada. 5- Apresentada impugnação pela parte executada ou pelo Curador Especial, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente se manifeste sobre a impugnação no prazo de 15 dias, tornando conclusos, após, para apreciação. 6- Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, ocasião em que a parte exequente poderá, desde já, requerer a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Para o fim de imprimir maior agilidade e efetividade ao feito, deverá a parte exequente comprovar, na mesma oportunidade, o prévio o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"), caso não seja não beneficiária da gratuidade de justiça, tornando conclusos, após, para apreciação. 7 - Certificada eventual inércia da parte exequente por prazo superior a 30 (trinta) dias úteis, arquive-se provisoriamente o presente incidente.
Intimem-se. - ADV: MOYSES ALEXANDRE SOLEMAN NETO (OAB 225824/SP) -
26/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/05/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 07:01
Juntada de Certidão
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14/04/2025 07:01
Juntada de Certidão
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14/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:30
Expedição de Carta.
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11/04/2025 15:30
Expedição de Carta.
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11/04/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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