TJSP - 1000936-59.2025.8.26.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000936-59.2025.8.26.0025 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cristiano de Oliveira Proença - I) Da justiça gratuita Apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, todos os documentos abaixo elencados: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
II) Do preparo: Em atenção ao Comunicado n° 1530/2021 (DJE de 16/07/20201), havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensada sem primeiro grau de jurisdição.Interposição do recurso a partir de 03/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuaisRegistre-se que o preparo deverá levar em consideração o valor atualizado da causa e recolhido de acordo com os critérios acima independente de cálculo da serventia.
Após, decorrido prazo tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: ALAN CRISTIAN KERNE (OAB 379328/SP) -
31/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:44
Julgada improcedente a ação
-
24/06/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 12:37
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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