TJSP - 1000711-29.2024.8.26.0072
1ª instância - 02 Cumulativa de Bebedouro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000711-29.2024.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Nota de Cartório: "Exequente, retirar a certidão expedida.". - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP) -
27/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:09
Arquivado Provisoriamente
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21/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000711-29.2024.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE -
Vistos.
Homologo o acordo de fls. 57-62, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito.
Conforme descrito no item 14 do acordo supracitado, inclua-se no polo passivo do presente feito a co-executada/fiadora Sra.
Adriana Abdalá Zeme.
Anote-se e retifique o cadastro atinente às partes e representantes.
Defiro a expedição da certidão requerida, nos termos do art. 828 do NCPC, devendo o exequente comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias de sua concretização (§ 1º).
Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via Renajud, cujo recolhimento da respectiva custa se encontra juntado às fls. 70-71, providenciando a serventia o necessário.
Em caso positivo, determino, desde já, a alteação da restrição "circulação" para que seja incluída a restrição de "transferência", dando-se baixa na referida restrição somente após a comprovação do cumprimento integral do acordo, conforme requerido no item "15" do acordo de fls. 57-62.
Suspendo o feito, até o cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do NCPC, que deverá ser noticiado nos autos pela exequente.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, o qual deverá ser informado nos autos pela parte exequente.
Intime-se. - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP) -
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:02
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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14/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:21
Bloqueio/penhora on line
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02/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 04:05
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 03:03
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 02:59
Suspensão do Prazo
-
06/05/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
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21/02/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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