TJSP - 1002616-35.2025.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002616-35.2025.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial dos Pássaros – Condomínio Beija Flores - Diante do resultado do Agravo de Instrumento (fls. 91/99), deferindo ao exequente a justiça gratuita, tarje-se o feito.
Cite-se a executada para no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 8.113,90, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito a contar da citação.
Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Em sendo positiva a citação, não havendo pagamento voluntário do débito pelo executado ou oposição de embargos, bem como não havendo localização de bens à penhora pelo sr. oficial de justiça, certifique-se a serventia o decurso de prazo e intime-se o exequente para que se manifeste, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
No silêncio, intime-se-o pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Cite(m)-se, intime(m) e cumpra-se, valendo a presente como mandado, ficando, neste caso, deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º do C.P.C.
Int. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP), LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP) -
28/08/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 00:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000448-50.2025.8.26.0334
Gabriela Alfenas Pinheiro
Prefeitura Municipal de Macaubal
Advogado: Odacio Munhoz Barbosa Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 11:34
Processo nº 0006752-71.2025.8.26.0564
Gilmar Veiga Valadares
Leticia Carolina Barbieri
Advogado: Vinicius Almeida Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2023 18:20
Processo nº 4004830-16.2025.8.26.0114
Purevision Optica e Acessorios LTDA
Vitoria Ferreira da Silva Muquiutti
Advogado: Jennifer Dias Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003518-28.2025.8.26.0576
David Inocencio Neves
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Azevedo Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 11:39
Processo nº 4004827-61.2025.8.26.0114
Purevision Optica e Acessorios LTDA
Vania Maria Sonzine
Advogado: Jennifer Dias Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00