TJSP - 1019714-35.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019714-35.2023.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Christiane Neder Gomes Martins - - Muriel Neder Gomes Constantini - - Denise Gomes Pellegrini - - Sandra Neder Gomes Ismael - - Alex Neder Gomes - Carlos Eneas Motta Martins - O pedido está em ordem e presentes estão os requisitos legais.
Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente sucessão e, por consequência, HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos o plano de partilha de fls. 254/264, dos bens deixados em virtude do falecimento de Zilda Neder Gomes e, com efeito, adjudico aos nela contemplado(s) seus(s) respectivo(s) quinhão(ões), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros.
A presente sentença, peça integrante do plano de partilha, servirá como peça retificadora do quanto homologado no(s) seguinte(s) termo(s): 1 - Faço consignar que a sentença servirá como peça integrante do formal de partilha para o fim de ser averbado no título imobiliário que a partilha ocorrerá sob a penhora do quinhão do herdeiro Alex, no valor de R$1.387.569,99, atualizado até 16/06/2023, conforme determinação judicial exarada no processo nº 1000425-34.2014.8.26.0482, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca de Presidente Prudente/SP.; penhora sob as matrículas de nº 33.979 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, e 32.720 do 1º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca de Presidente Prudente/SP., pertencentes ao Espólio de Zilda Neder Gomes, extraído dos autos do processo de nº 0001992-46.2013.5.15.0115, em trâmite perante a E. 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente/SP.; penhora do quinhão do herdeiro Alex, no valor de R$60.807,89, atualizado até 04/04/2025, conforme determinação exarada no processo proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente/SP, sob nº. 0000815-13.2014.5.15.0115, cuja baixa da restrição somente ocorrerá mediante ordem judicial, bem como, servirá como ofício a ser encaminhado pela serventia aos Ofícios mencionados acima, para a devida ciência.
A expedição do Formal de Partilha/MLE está condicionada à apresentação dos seguintes documentos: 1 - apresentação da Certidão de Homologação do imposto ITCMD; 2 - recolher a taxa de expedição do formal de partilha, no importe de R$71,26(setenta e um reais e vinte e seis centavos); 3 - recolher as custas processuais, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei 11.608/03).
Fl. 264: com relação ao pedido de isenção do pagamento de juros e multa referente ao recolhimento do ITCMD, verifica-se pelos documentos constantes dos autos que o óbito da autora da herança ocorreu em 13/08/2023 (fl. 07), sendo a presente ação de inventário foi ajuizada em 10/10/2023, portanto dentro do prazo estabelecido pelo artigo 611 do Código de Processo Civil.
Durante o curso do processo, diversas foram as determinações judiciais dirigidas ao inventariante para se ultimar a prestação jurisdicional, sendo todas prontamente atendidas.
Ademais, durante a ação, ocorreram diversos pedidos de dilação de prazo, a fim de atendimento ao comando judicial.
Finalmente, deve ser reconhecido que em nenhum momento os autos permaneceram paralisados por desídia do inventariante.
Portanto, vislumbro a ocorrência da hipótese prevista no artigo 17, § 1º, da Lei Estadual nº 10.705/00.
Posto isso, DEFIRO o pedido do inventariante, a qual deverá efetuar o recolhimento do imposto causa-mortis sem a incidência de juros e multa, devido a presença de justa causa no atraso do recolhimento do imposto devido à Fazenda Pública Estadual.
Com o trânsito em julgado e atendidas as condições mencionadas, fica desde já autorizada a expedição do formal de partilha e MLE, se em termos o formulário a ser apresentado.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se e Intimem-se. - ADV: RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP) -
22/07/2024 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 12:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 12:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 10:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 17:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 10:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003116-29.2023.8.26.0539
Rosalva Andrade de Souza
Josefa Andrade
Advogado: Ana Maria Silva Di Bastiani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2023 11:51
Processo nº 1019359-91.2025.8.26.0405
Rvstore LTDA.
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Felipe Ferreira Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 19:33
Processo nº 0001116-85.2025.8.26.0189
Costa e Silva Materiais de Construcao Lt...
Paulo Henrique Pedroso
Advogado: Natalia Cristina da Silva Rovoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 11:46
Processo nº 1036006-80.2023.8.26.0002
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Natalia Cristina Ferreira Pereira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2023 18:03
Processo nº 4002846-35.2025.8.26.0554
Danielle de Andrade
47.134.914 Suelen Silva Lorente
Advogado: Danielle de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 14:53