TJSP - 0002795-23.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002795-23.2025.8.26.0189 (processo principal 1005370-21.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mario Rizzatto Filho - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Ante o depósito de fls. 26/27, tempestivo e integral, bem como o pedido de extinção por parte do(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, será obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017.
Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento.
Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, expeça- se a guia de levantamento eletrônico em favor da parte credora (exequente).
Após, arquivem-se os autos.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), MARIO RIZZATTO FILHO (OAB 92438/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:06
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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26/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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