TJSP - 1000658-58.2025.8.26.0607
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000658-58.2025.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Eunice Aparecida Padula Faboza -
Vistos.
Nos termos do processo NUPEMEC n° 2015/155556, que cria e instala o CEJUSC da Comarca de Tabapuã (19/07/2017), observadas as regras do Provimento n° 2348/2016 do CSMR 125 do CNJ, com fundamento no artigo 334 do CPC, DESIGNO A AUDIÊNCIA de tentativa de conciliação para o DIA 18/09/2025 às 13:30h Link de acesso à reunião virtual disponibilizado nos autos (fls. 62/63), assim como ID e senha da reunião, QR code e link encurtado, bem como o passo a passo de acesso, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Considerando a regulamentação das audiências virtuais pela E.
Corregedoria Geral de Justiça, por meio do Comunicado nº 284/2020, bem como observada a autorização contida no artigo 8º do Provimento CSM nº 2651/2022, saliento que a audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
Saliento que compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, nos termos do Provimento CSM nº 2.557/2020.
A parte autora será intimada para audiência na pessoa do seu respectivo advogado, devendo este ser intimado por imprensa oficial.
O(a) requerido(a) será citado(a)/intimado(a) pessoalmente, por mandado, acerca da audiência supra designada, visto que não há defensor constituído nos autos.
Quando da intimação do(a) requerido(a) o Oficial de Justiça deverá advertir-lhe de que o prazo para contestação (de quinze dias) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Visando maior economia e celeridade processual, poderão as partes, em data anterior à audiência, comunicar ao Ofício Judicial ou peticionar, eventual proposta de transação ou celebração de acordo, independente da audiência acima designada.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Arbitro os honorários do conciliador em R$ 82,41, conforme a tabela de remuneração anexa à Resolução n° 809/2019 TJSP, variando o valor da hora conforme o valor estimado da causa.
O pagamento deverá ser realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da resolução supra), por meio de PIX a ser informado em audiência, passível de ser ajuizada ação própria para sua cobrança, pelo interessado.
Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Decisão-Mandado.
Ciência ao Ministério Público, se o caso.
Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 493701/SP) -
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/08/2025 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
17/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
16/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003484-30.2025.8.26.0405
Sionae Abreu
Banco Bradesco S/A
Advogado: Alexandre Nascimento dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0012129-26.2021.8.26.0576
Tarek Sarout
Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S...
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2002 18:15
Processo nº 1003123-33.2025.8.26.0189
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Claudia Aparecida Moreira da Silva Carne...
Advogado: Alan Bigotto dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 11:44
Processo nº 1086119-11.2025.8.26.0053
Solimar Jose da Rocha
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Rosilene Rocha Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2025 22:01
Processo nº 1003123-33.2025.8.26.0189
Claudia Aparecida Moreira da Silva Carne...
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Alan Bigotto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 11:18