TJSP - 1021797-58.2022.8.26.0482
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021797-58.2022.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabeth Kalaf - Aziz Kalaf Filho - - Sheila Mariza Kalaf de Carvalho - - Ricardo Kalaf de Carvalho e outro - Entendo que o presente feito comporta a conversão para o rito do Arrolamento Sumário (art. 660 a 663 do CPC).
Na ensinança de Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim: É tradicional em nosso direito a admissão do arrolamento para os casos de heranças de pequeno valor (...) São duas as espécies de arrolamento, conforme os requisitos para sua admissão: a) partes maiores e capazes, que estejam de acordo em fazer a partilha amigável, qualquer que seja o seu valor; b) reduzido o valor da herança, ainda que haja herdeiros incapazes ou ausentes. (Inventários e Partilhas.
Direito das Sucessões Teoria e Prática, 23ª ed., Ed.
Leud, p. 396).
O Código de Processo Civil faz a distinção entre duas espécies: Arrolamento Sumário e Arrolamento Comum.
Independentemente do valor, em sendo partilha amigável, entre herdeiros capazes, permite-se o Arrolamento Sumário.
Em sendo o valor da herança não superior a 1.000 (um mil) salários mínimos, mesmo que envolva pessoa incapaz - mas sob a anuência do Ministério Público -, possibilita-se o Arrolamento Comum.
Havendo elementos para tanto, em exaltação aos princípios da economia processual e da eficiência do processo, determino a conversão do presente inventário, o qual deverá operar consoante as diretrizes processuais aplicáveis ao rito do Arrolamento Sumário.
Anote-se.
O pedido está em ordem e presentes estão os requisitos legais.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a partilha amigável de fls. 111/115, dos bens deixados em virtude do falecimento de Maria Chad Kalaf e, via de consequência, adjudico aos nela contemplado(s) seus(s) respectivo(s) quinhão(ões), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros.
A presente sentença servirá como peça retificadora do quanto homologado nos seguintes termos: 1- Onde se lê: "AZIZ KALAF FILHO, brasileiro, separado Judicialmente [...]" Leia-se: "AZIZ KALAF FILHO, brasileiro, casado [...]" ; Nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o trânsito em julgado desta sentença nesta data.
A expedição da carta de adjudicação está condicionada à apresentação dos seguintes documentos: 1 - recolhimento em complementação das custas, às fls. 07/08.
Foram recolhidas 5 UFESPs, devendo a inventariante proceder o recolhimento das 95 UFESPs faltantes, nos termos art. 4º, § 7º, da Lei 11.608/03, item "2", considerando-se o valor do monte-mor; 2 - apresentação da certidão negativa de débitos fiscais federais em nome da de cujus; 3 - apresentação de documento RG, CPF e certidão de casamento atualizada em que conste divórcio de Elizabeth Kalaf, bem como, regularizar a representação processual da herdeira Sheila; 4 - recolher a taxa de expedição da carta de adjudicação, no importe de R$71,26(setenta e um reais e vinte e seis centavos).
Com a vinda dos documentos acima discriminados, fica desde já autorizada a expedição da carta de adjudicação.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se e Intimem-se. - ADV: SHEILA MARIZA KALAF DE CARVALHO (OAB 26190/SP), FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), SHEILA MARIZA KALAF DE CARVALHO (OAB 26190/SP), SHEILA MARIZA KALAF DE CARVALHO (OAB 26190/SP), FABIANA MERCURI CYRINO KALAF (OAB 172248/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP) -
13/08/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 00:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
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21/11/2023 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 13:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 11:39
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 11:39
Expedição de Carta.
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20/10/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/10/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 09:58
Conclusos para decisão
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14/08/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 16:15
Conclusos para despacho
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24/07/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/07/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:06
Conclusos para decisão
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15/05/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2022 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 10:10
Conclusos para decisão
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18/10/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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