TJSP - 4002104-33.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 4002104-33.2025.8.26.0320/SP AUTOR: TURAIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.ADVOGADO(A): LEANDRO CARELLI DE FARIA (OAB SP208121) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Narra a autora que firmou com a ré Contrato de Locação de Bem Imóvel para Fins não Residenciais.
A requerente locou para a requerida pelo prazo de 60 meses (5 anos), com início em 01/11/2021 e término em 01/11/2026, mas o valor do aluguel está defasado.
Pretende tutela para a o arbitramento de aluguel provisório no patamar de 80% do valor pretendido, no importe de R$ 74.880,00.
Indefiro o pedido de arbitramento de aluguel, porque os fatos não são recentes (o contrato foi firmado em 01/11/2021), o que afasta o perigo de dano; não há urgência.
Também falta o requisito da probabilidade do direito, pois é necessária a prova pericial.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6o do CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.
Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia, como carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
03/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:30
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
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03/09/2025 16:30
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 15:11
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 51598, Subguia 51034 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16.880,75
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002104-33.2025.8.26.0320 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Limeira na data de 27/08/2025. -
29/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:07
Decisão interlocutória
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29/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:02
Juntada de Petição - TURAIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. (SP208121 - LEANDRO CARELLI DE FARIA)
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27/08/2025 18:38
Link para pagamento - Guia: 51598, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51034&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 18:38
Juntada - Guia Gerada - TURAIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - Guia 51598 - R$ 16.880,75
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27/08/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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