TJSP - 1003320-28.2024.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003320-28.2024.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Agda Fernandes Ribeiro - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência.
Intime-se. - ADV: VÂNIA RIBEIRO GUSSÃO (OAB 421111/SP), NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG) -
27/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:39
Julgada improcedente a ação
-
12/08/2025 18:34
Mudança de Magistrado
-
24/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 14:33
Recebida a Petição Inicial
-
07/12/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 12:02
Mudança de Magistrado
-
25/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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