TJSP - 1003255-90.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
31/08/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003255-90.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - I's Vestuário Ltda Me -
Vistos.
Defiro o prosseguimento pelo saldo devedor (R$ 7.802,85) com a avaliação e penhora sobre bens de propriedade do(a) devedor(a), assim entendidos também os bens móveis que estiverem em sua posse, inclusive os portados pelo(a) devedor(a), por exemplo, telefone celular (caso não seja o único, por sem bem essencial), jóias, veículos, etc, até a satisfação do débito.
Expeça-se o competente mandado.
Considerando não mais subsistir a figura da prisão civil do depositário infiel e pelo fato de não haver depositário judicial, como forma de amenizar os riscos e prejuízos nomeio o exequente como depositário (NCPC, art. 840, § 1º).
Caso o(a) exequente não tenha interesse na remoção de bens, deverá ser nomeado o(a) devedor(a) como depositário(a).
Desde já ficam deferidas a remoção, o uso de força policial e arrombamento, bem como os benefícios do artigo 212, do CPC, se necessários, para integral cumprimento da diligência, servindo esta decisão de ofício.
Efetivada a medida, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) de que eventual apresentação de embargos deverá ser realizada no ato da audiência de tentativa de conciliação designada.
Não encontrando bens livres, o Oficial de Justiça deverá relacionar os que guarnecem a residência do(a) executado(a).
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado.
Int.
Dilig. - ADV: LUCILENE FACCO (OAB 240633/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:33
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
28/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 09:24
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
28/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003255-90.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - I's Vestuário Ltda Me -
Vistos.
Providenciado o pedido de bloqueio on line, via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada ("teimosinha").
Valor bloqueado: R$148,14 (cento e quarenta e oito reais e quatorze centavos).
Solicitada a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), intime-se o(a)(s) executado(a)(s) de que eventual apresentação de embargos deverá ser realizada no ato da audiência de tentativa de conciliação a ser designada.
Designe a Serventia data para audiência de conciliação e intimem-se as partes.
Intime-se. - ADV: LUCILENE FACCO (OAB 240633/SP) -
27/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:08
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/08/2025 16:07
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:10
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 21:21
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 11:13
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 01:08
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:08
Recebida a Emenda à Inicial
-
13/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033420-63.2023.8.26.0554
G &Amp; K Empreendimentos e Incorporadora Lt...
Jeane Pinheiro Melo Farias
Advogado: Luzitania Costa Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 21:26
Processo nº 1511873-07.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Xiaomi Comercio de Eletronicos LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 20:43
Processo nº 1511920-78.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
M.g.y. - Manutencao e Reparacao de Maqui...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 20:58
Processo nº 0005728-94.2010.8.26.0576
Banco do Brasil S/A
Vcv Representacao de Moveis e Decoracoes...
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2010 17:57
Processo nº 4000900-42.2025.8.26.0032
Top Fotos Br LTDA
Evelyn Fernanda Rodrigues de Oliveira
Advogado: Fabio Henrique Silverio Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:47