TJSP - 4006902-24.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006902-24.2025.8.26.0001/SP AUTOR: GCS CONSTRUTORA E REFORMAS LTDAADVOGADO(A): SILVIO MORAES BARROS (OAB SP439390) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Vistos. 1) Consoante o Enunciado n.º 02 do FOJESP, "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende de comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico".
No mesmo sentido, o Enunciado n.º 135 do FONAJE prescreve que "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda".
Destarte, determino a intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias e sob pena de extinção, comprovar a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, juntando aos autos o demonstrativo do faturamento anual do último exercício (do qual deverá constar o faturamento mensal da empresa no período de janeiro a dezembro de 2024). 2) No mesmo prazo e sob a mesma pena, a requerente deve apresentar: a) contrato social / atos constitutivos devidamente categorizados, b) documento comprobatório de optante do sistema de arrecadação Simples Nacional atualizado, c) cópia do último pagamento efetivado à Receita Federal (Guia DAS).
Cumprido o acima determinado, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada.
Int. 01/09/2025 -
01/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:50
Despacho
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01/09/2025 16:28
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:25
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4006902-24.2025.8.26.0001 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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