TJSP - 1004594-75.2024.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004594-75.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Henrique Ximenes Costa - A parte Requerente para recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob as penas da lei, em guia própria, no valor de R$111,06. (Diligência: 03 (três) UFESP, para expedição do mandado.
Nada Mais. - ADV: JOSE ACACIO DA ROCHA JUNIOR (OAB 235839/SP) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004594-75.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Henrique Ximenes Costa -
Vistos. 1.
Defiro a expedição de novo mandado de citação para o endereço indicado às fls. 70 e reiterado às fls. 2225 , tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 80), que reportou dificuldades na localização do imóvel. 2.
Caso queira, caberá à parte autora procurar a Central de Mandados ou o Oficial de Justiça responsável pela diligência, a fim de agendar o seu acompanhamento para auxiliar na localização do endereço e efetivação do ato. 3.
Quanto ao pedido para intimação de eventuais e indeterminados ocupantes do imóvel (fls. 88/90) , observo que a presente ação versa sobre a rescisão de contrato firmado exclusivamente com a requerida Maria Sueli Nogueira.
A existência de terceiros na posse do bem pode alterar o polo passivo da demanda, uma vez que podem ser considerados litisconsortes passivos necessários. 4.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o pedido, indicando, se for o caso, quem são os eventuais ocupantes e a que título exercem a posse, promovendo o aditamento da petição inicial para requerer a citação e inclusão destes no polo passivo da demanda, sob pena de preclusão e indeferimento do pedido de intimação de terceiros. 5.
Cumprido o item 1, expeça-se o necessário.
Após o cumprimento do item 4, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: JOSE ACACIO DA ROCHA JUNIOR (OAB 235839/SP) -
26/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 21:32
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 18:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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