TJSP - 1024978-87.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024978-87.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Liminar (nº 1028140-63.2025.8.26.0224 - 11ª Vara Cível do Foro de Guarulhos) - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - Complemento das custas para impressão/reprodução de peças do processo no valor de R$ 6,05 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada a guia e seu comprovante de pagamento.
Acesse o link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp.
Nada Mais.
São Paulo, 27 de agosto de 2025.
Eu, Rubia Rabelo da Silva,Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar o(s) requisito(s) essencial(is) acima apontados no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, certifique-se e devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a certificar a ausência de patrono e devolver os autos de imediato à Origem para regularização.
Neste caso, desconsiderada a concessão de prazo.
Intime-se.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP) -
28/08/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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