TJSP - 1007302-13.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007302-13.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Echevi Fomento Mercantil Eireli - Paulo Roberto Nunes dos Santos e outros -
Vistos.
Trata-se de oposição de Embargos de Declaração, pela omissão, contradição e/ou obscuridade que aponta.
Sucintamente relatei.
Improcedem os embargos de declaração.
Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário.
Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima.
Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão.
A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ...
NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição).
Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO.
ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel.
Des.
Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença e/ou decisão como pretendido.
Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada.
Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos.
Fica mantida a r. sentença/decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se. - ADV: RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), SERGIO DINIZ AMANCIO DOS SANTOS (OAB 310066/SP) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 06:48
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:11
Ato ordinatório
-
13/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 20:03
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 06:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 06:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 05:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:49
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 05:47
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
23/04/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 06:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 06:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 05:11
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
19/02/2025 07:00
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 05:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/01/2025 20:41
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 20:36
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 12:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/12/2024 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 05:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 06:01
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 05:33
Bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/11/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:38
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 07:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 05:47
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 05:47
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 05:47
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 04:40
Recebida a Petição Inicial
-
19/04/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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