TJSP - 1004926-23.2024.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004926-23.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Marco Tulio Camargo Robert - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Tendo em vista que não juntados os documentos solicitados a fls. 43/44, indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando que o (a) requerente não procedeu ao recolhimento da taxa judiciária, determino o cancelamento da presente distribuição, nos termos do artigo 290 do C.P.C., providenciando a serventia o necessário.
Nos termos do art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023 (inserido pelo Provimento CSM nº 2.739/2024), observado o disposto no art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei nº 11608/2003, fica intimada a requerente na pessoa do seu procurador, para que efetue o pagamento da taxa de cancelamento de processo no importe de 5 (cinco) UFESP - R$ 185,10, a qual deverá se dar na Guia de Recolhimento em Favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (código 224-0), no prazo de 10 (dez) dias.
Em não havendo o recolhimento, intime-se pessoalmente para que efetue o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, caso em que o valor será acrescido das custas necessárias à intimação.
Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.).
Com o pagamento ou a inscrição na dívida, providencie-se o cancelamento conforme determinado.
Int - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP) -
26/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 05:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/07/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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