TJSP - 1008217-31.2024.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008217-31.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - M G Neves Del Rio - - Mariane Gabriele Neves Del Rio -
Vistos.
Tendo em vista que não juntados os documentos solicitados a fls. 54/55, indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando que o (a) requerente não procedeu ao recolhimento da taxa judiciária, determino o cancelamento da presente distribuição, nos termos do artigo 290 do C.P.C., providenciando a serventia o necessário.
Nos termos do art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023 (inserido pelo Provimento CSM nº 2.739/2024), observado o disposto no art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei nº 11608/2003, fica intimada a requerente na pessoa do seu procurador, para que efetue o pagamento da taxa de cancelamento de processo no importe de 5 (cinco) UFESP - R$ 185,10, a qual deverá se dar na Guia de Recolhimento em Favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (código 224-0), no prazo de 10 (dez) dias.
Em não havendo o recolhimento, intime-se pessoalmente para que efetue o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, caso em que o valor será acrescido das custas necessárias à intimação.
Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.).
Com o pagamento ou a inscrição na dívida, providencie-se o cancelamento conforme determinado.
Int - ADV: TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB 169804/MG), TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB 169804/MG) -
26/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 05:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001074-42.2025.8.26.0229
Beat Fundo de Investimento em Direitos C...
Severino Luiz dos Santos
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:48
Processo nº 0001905-36.2025.8.26.0302
Joao Fernando Pizzutto
Analu Distribuidora e Transportes LTDA
Advogado: Joao Fernando Pizzutto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2024 17:33
Processo nº 1014654-82.2022.8.26.0590
Glenda Paiva Roiz de Morais
Unimed de Santos - Cooperativa de Trabal...
Advogado: Columbano Feijo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2022 10:07
Processo nº 1014654-82.2022.8.26.0590
Unimed de Santos - Cooperativa de Trabal...
Glenda Paiva Roiz de Morais
Advogado: Columbano Feijo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 09:16
Processo nº 4000899-10.2025.8.26.0565
Antonio Teixeira Cintra
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gracy Ferreira Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 14:49