TJSP - 1501440-22.2021.8.26.0001
1ª instância - 02 Criminal de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501440-22.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - MARIAH DENARO RIBEIRO -
Vistos.
Tendo em vista que o acolhimento dos embargos poderá extinguir a punibilidade da ré em relação a um dos delitos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se. - ADV: NICOLLY VIEIRA NERES (OAB 439122/SP) -
03/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:27
Autos no Prazo
-
29/08/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501440-22.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - MARIAH DENARO RIBEIRO -
Vistos.
Fls. 218/230: os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade do agente.
Assim, a hipótese não comporta a absolvição sumária.
Quanto à nulidade aventada, não merece prosperar a alegação defensiva, uma vez que o Ministério Público ofertará novamente os benefícios despenalizadores, de modo que não há qualquer prejuízo à ré.
Outrossim, a exordial acusatória cumpre os requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime.
Os demais argumentos tecidos pela defesa confundem-se com o mérito, que será analisado oportunamente.
Por tais motivos, mantenho o recebimento da denúncia.
Designo o dia 25 de setembro de 2025, às 15 horas e 45 minutos para a audiência MISTA visando a propositura de medidas despenalizadoras.
Quanto à ré, deverá ser expedido mandado de intimação, a fim de que preferencialmente compareça de forma presencial ao recinto do Fórum para participação à audiência designada.
No entanto, na mesma oportunidade, o sr.
Oficial de justiça deverá colher o e-mail e telefone de contato da ré, bem como questioná-la acerca da possibilidade de participar de futura audiência virtual, através do software de comunicação Microsoft Teams, devendo esclarecer se possuí os meios necessários para participação ao ato, quais sejam, dispositivos eletrônicos e acesso à internet.
Deverá o sr. oficial de justiça alertar a acusada de que o não comparecimento injustificado ao recinto do Fórum ou o não ingresso ao ato de forma virtual, acarretará a decretação de sua revelia e o prosseguimento do feito.
Sem prejuízo, intime-se o d. defensor, pela Imprensa Oficial, a fim de que esclareça se deseja participar do ato de forma virtual.
Em caso positivo, deverá confirmar/informar os dados necessários (e-mail e telefone de contato) para envio do link de acesso ao ato.
Prazo: 05 dias.
Nesse rumo, ao i. representante do Ministério Público e à d. defesa fica facultada a possibilidade de participarem do ato através do software de comunicação Microsoft Teams, considerando a natureza híbrida da audiência.
Anoto que a ausência de manifestação do d.
Defensor denotará a sua vontade de participar da audiência de maneira presencial.
Oportunamente será encaminhado pela serventia, nos endereços eletrônicos indicados, o link para acesso dos participantes à audiência, em conjunto com as principais instruções para realização da sessão.
Dê-se ciência as partes, publicando-se a presente decisão.Intime-se / Cumpra-se. - ADV: NICOLLY VIEIRA NERES (OAB 439122/SP) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 03:45:00, 2ª Vara Criminal.
-
28/08/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501440-22.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - MARIAH DENARO RIBEIRO -
Vistos.
Providenciem-se aos autos folha de antecedentes do IIRGD e a relação de distribuição de processos criminais (SAJ-SGC) relacionadas ao autor, bem como certidão dos processos ali discriminados, se houver.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. - ADV: NICOLLY VIEIRA NERES (OAB 439122/SP) -
25/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501440-22.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - MARIAH DENARO RIBEIRO - Fica intimado o Defensor nomeado nos autos para defesa do réu a apresentar resposta à acusação no prazo legal, bem como a assinar o termo de compromisso em anexo (fls. 198), o qual deverá ser impresso, assinado e digitalizado nos autos, juntamente com a Defesa Prévia, que assim deverá ser nomeada, evitando-se o uso do nome "Petições Diversas". - ADV: NICOLLY VIEIRA NERES (OAB 439122/SP) -
18/08/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 11:16
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 10:06
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:31
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
03/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 23:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 23:13
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
16/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:40
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
15/05/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2024 22:39
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 00:16
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 14:48
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
30/11/2023 04:50
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 01:59
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 01:22
Suspensão do Prazo
-
11/05/2023 09:22
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
08/05/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 09:53
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
23/01/2023 14:45
Autos no Prazo
-
07/12/2022 22:22
Suspensão do Prazo
-
28/11/2022 16:46
Autos no Prazo
-
13/05/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 17:47
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 01:08
Suspensão do Prazo
-
04/05/2022 20:12
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 20:12
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
03/05/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 07:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:51
Expedição de Ofício.
-
10/03/2022 18:51
Expedição de Ofício.
-
10/03/2022 18:24
Expedição de Ofício.
-
10/03/2022 16:01
Classe retificada de 278 para 10943
-
10/03/2022 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2022 19:37
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 18:24
Expedição de Ofício.
-
21/02/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 07:13
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
19/01/2022 10:40
Conclusos para julgamento
-
19/01/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 17:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 17:29
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 17:29
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2021 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2021 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 23:06
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 23:05
Expedição de Mandado.
-
13/11/2021 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 16:11
Decisão
-
03/11/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 12:28
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/10/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 18:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2021 23:14
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 23:52
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2021 17:48
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 17:48
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 23:19
Realizada Transação Penal
-
01/07/2021 23:18
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 23:18
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 23:11
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 23:10
Desentranhado o documento
-
30/06/2021 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2021 16:02
Expedição de Mandado.
-
19/06/2021 16:02
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 18:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2021 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2021 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2021 19:36
Expedição de Carta.
-
14/05/2021 19:36
Expedição de Carta.
-
06/05/2021 17:12
Proferido Despacho
-
06/05/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 18:41
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 18:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 10:38
Juntada de Ofício
-
26/04/2021 22:35
Proferido Despacho
-
26/04/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 17:04
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 16:40
Expedição de Ofício.
-
20/04/2021 16:39
Expedição de Ofício.
-
20/04/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 14:37
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 14:37
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 14:36
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 14:36
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 19:39
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 14:27
Proferido Despacho
-
19/03/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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