TJSP - 0001711-20.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001711-20.2025.8.26.0566 (processo principal 1009565-19.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cibeli Maria Domingues - - Tatiana Martelli Mazzo - Peugeot Citroen do Brasil Automoveis Ltda - - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Acolho os embargos de declaração de fls. 51/53 porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, tendo em vista que, efetivamente, os três depósitos de fls. 23, 24 e 25 foram efetuados dentro do prazo legal.
A decisão de fls. 06, que determinou a intimação das executadas para os termos do art. 523 do CPC, foi publicada em 25.03.2025 (fls. 07).
O prazo de 15 dias teve início, portanto, no dia 26.03.2025 e o último dia seria o dia 15.04.2025.
Os depósitos, no entanto, foram realizados em 08.04.2025 e 10.04.2025, ou seja, dentro do prazo legal.
Dessa forma, a multa e os honorários de advogado não devem incidir sobre o débito remanescente apurado em abril de 2025, no valor de R$ 2.528,26 (fls. 45).
Todavia, ao efetuar o desconto dos depósitos que totalizam R$ 2.397,23, a multa e os honorários de advogado são devidos sobre o débito remanescente de R$ 131,03, conforme cálculo a seguir: PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Data de atualização dos valores: abril/2025 Indexador utilizado: TJSP (INPC/IPCA-15 - Lei 14905) Juros Moratórios - Taxa Legal - art 406/Lei 14.905/24, a partir de 30/08/24; 12% a.a. de 12/02/03 a 30/08/24; 6% a.a anterior a 11/02/03 - a partir de 25/10/2024 descriçãodatavalor singvalor atualizjuros morasubtotal déb. rem.25/10/20242.376,682.460,5167,752.528,26 TOTAIS2.376,682.460,5167,752.528,26 -------------------------------- SubtotalR$ 2.528,26 * desconto/abatimento - 08/04/2025 - dep. fls.23 - R$ 1.989,83(-)R$ 1.989,83 * desconto/abatimento - 10/04/2025 - dep. fls. 24 - R$ 221,10(-)R$ 221,10 * desconto/abatimento - 08/04/2025 - dep. fls. 25 - R$ 186,30(-)R$ 186,30 Subtotal (desconto/abatimento)R$ 2.397,23 -------------------------------- TOTAL GERALR$ 131,03 PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Data de atualização dos valores: setembro/2025 Indexador utilizado: TJSP (INPC/IPCA-15 - Lei 14905) Juros Moratórios - Taxa Legal - art 406/Lei 14.905/24, a partir de 30/08/24; 12% a.a. de 12/02/03 a 30/08/24; 6% a.a anterior a 11/02/03 - a partir de 10/04/2025 descriçãodatavalor singvalor atualizjuros morasubtotal déb. rem.10/04/2025131,03132,664,64137,30 TOTAIS131,03132,664,64137,30 -------------------------------- SubtotalR$ 137,30 Art.523 § 1.º - CPC (multa 10%)(+)R$ 13,73 Art.523 § 1.º - CPC (honorários 10%)(+)R$ 13,73 SubtotalR$ 164,76 -------------------------------- DÉBITO REMANESCENTE EM SETEMBRO 2025R$ 164,76 Pelo exposto, reconsidero em parte a decisão embargada, declarando o débito remanescente em favor das exequentes, abatidos os depósitos efetuados pelas executadas, no valor de R$ 164,76 (setembro de 2025).
Promovam as executadas, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito do débito remanescente de R$ 164,76, devidamente acrescido dos consectários legais até a data do efetivo depósito.
No silêncio, apresentem as exequentes nova planilha atualizada do débito, requerendo o que de direito.
Intimem-se. - ADV: CAIO HENRIQUE FERNANDES SILVA (OAB 471338/SP), CAIO HENRIQUE FERNANDES SILVA (OAB 471338/SP), JHONATAN HENRIQUE SILVA (OAB 484600/SP), MARCEL AUGUSTO SIMON (OAB 63869/SP), MATHEUS ALVES PESSOTA (OAB 425391/SP), JHONATAN HENRIQUE SILVA (OAB 484600/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG), AMANDA BOTEON (OAB 515111/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), AMANDA BOTEON (OAB 515111/SP), MATHEUS ALVES PESSOTA (OAB 425391/SP) -
08/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:18
Ato ordinatório
-
28/08/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001711-20.2025.8.26.0566 (processo principal 1009565-19.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cibeli Maria Domingues - - Tatiana Martelli Mazzo - Peugeot Citroen do Brasil Automoveis Ltda - - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos, Trata-se de impugnação apresentada pela co-executada Azul Companhia de Seguros Gerais a fls. 26/30, em que alega excesso de execução.
Efetuou o depósito nos seguintes valores: R$ 1.989,83 (fls. 23), R$ 221,10 (fls. 24) e R$ 186,30 (fls. 25).
Somando-se ao depósito efetuado pela co-executada Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda. a fls. 370 dos autos principais, no valor de R$ 2.234,93, pretende a extinção da execução pela satisfação da obrigação.
As exequentes manifestaram-se a fls. 41/42 sobre a impugnação, requerendo sua rejeição.
Decido.
De início, consigno que se trata de condenação solidária, cabendo a cada uma das partes o pagamento do valor total do débito, facultando-lhe o direito de se valer de ação própria para cobrar eventual valor que repute devido pela co-executada.
Feita essa consideração, não assiste razão à impugnante em sua irresignação.
Isso porque em seu cálculo a impugnante ignorou o disposto no art. 523, §1.º, do CPC, com relação à aplicação de multa e de honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, sobre o saldo remanescente.
Passei a efetuar o cálculo do valor efetivamente devido pelas executadas até esta data, considerando as datas dos depósitos judiciais realizados pelas co-executadas, chegando aos seguintes números: PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Data de atualização dos valores: outubro/2024 Indexador utilizado: TJSP (INPC/IPCA-15 - Lei 14905) Juros Moratórios - Taxa Legal - art 406/Lei 14.905/24, a partir de 30/08/24; 12% a.a. de 12/02/03 a 30/08/24; 6% a.a anterior a 11/02/03 - a partir de 07/09/2023 descriçãodatavalor singvalor atualizjuros morasubtotal principal19/08/20243.500,003.511,21445,313.956,52 TOTAIS3.500,003.511,21445,313.956,52 -------------------------------- SubtotalR$ 3.956,52 Honorários advocatícios (10,00%) - não aplicável s/ a multa(+)R$ 395,65 SubtotalR$ 4.352,17 custa judicial - 14/07/2023 - custas - R$ 171,30(+)R$ 178,67 despesa processual - 14/07/2023 - despesas - R$ 36,70(+)R$ 38,28 despesa processual - 23/08/2023 - despesas - R$ 40,70(+)R$ 42,49 * desconto/abatimento - 25/10/2024 - dep. jud. - R$ 2.234,93(-)R$ 2.234,93 Subtotal (desconto/abatimento)R$ 2.234,93 -------------------------------- DÉBITO REMANESCENTE EM OUTUBRO 2024R$ 2.376,68 PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Data de atualização dos valores: abril/2025 Indexador utilizado: TJSP (INPC/IPCA-15 - Lei 14905) Juros Moratórios - Taxa Legal - art 406/Lei 14.905/24, a partir de 30/08/24; 12% a.a. de 12/02/03 a 30/08/24; 6% a.a anterior a 11/02/03 - a partir de 25/10/2024 descriçãodatavalor singvalor atualizjuros morasubtotal déb. rem.25/10/20242.376,682.460,5167,752.528,26 TOTAIS2.376,682.460,5167,752.528,26 -------------------------------- SubtotalR$ 2.528,26 Art.523 § 1.º - CPC (multa 10%)(+)R$ 252,83 Art.523 § 1.º - CPC (honorários 10%)(+)R$ 252,83 SubtotalR$ 3.033,92 * desconto/abatimento - 08/04/2025 - dep. fls. 23 - R$ 1.989,83(-)R$ 1.989,83 * desconto/abatimento - 10/04/2025 - dep. fls. 24 - R$ 221,10(-)R$ 221,10 * desconto/abatimento - 08/04/2025 - dep. fls. 25 - R$ 186,30(-)R$ 186,30 Subtotal (desconto/abatimento)R$ 2.397,23 -------------------------------- DÉBITO REMANESCENTE EM ABRIL 2025R$ 636,69 PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Data de atualização dos valores: agosto/2025 Indexador utilizado: TJSP (INPC/IPCA-15 - Lei 14905) Juros Moratórios - Taxa Legal - art 406/Lei 14.905/24, a partir de 30/08/24; 12% a.a. de 12/02/03 a 30/08/24; 6% a.a anterior a 11/02/03 - a partir de 08/04/2025 descriçãodatavalor singvalor atualizjuros morasubtotal déb. rem.08/04/2025636,69645,5216,50662,02 -------------------------------- DÉBITO REMANESCENTE EM AGOSTO 2025R$ 662,02 Pelo exposto, rejeito a impugnação apresentada pela co-executada Azul Companhia de Seguros Gerais e declaro o débito remanescente em favor das exequentes, abatidos os depósitos efetuados pelas executadas, no valor de R$ 662,02 (agosto de 2025).
Promovam as exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito do débito remanescente de R$ 662,02, devidamente acrescido dos consectários legais até a data do efetivo depósito.
No silêncio, apresentem as exequentes nova planilha atualizada do débito e requeiram o que de direito.
Intimem-se. - ADV: MARCEL AUGUSTO SIMON (OAB 63869/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), JHONATAN HENRIQUE SILVA (OAB 484600/SP), MATHEUS ALVES PESSOTA (OAB 425391/SP), MATHEUS ALVES PESSOTA (OAB 425391/SP), CAIO HENRIQUE FERNANDES SILVA (OAB 471338/SP), CAIO HENRIQUE FERNANDES SILVA (OAB 471338/SP), AMANDA BOTEON (OAB 515111/SP), AMANDA BOTEON (OAB 515111/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG), JHONATAN HENRIQUE SILVA (OAB 484600/SP) -
26/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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