TJSP - 1007452-24.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007452-24.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilma Eugenia Lendino Perez - Banco J.
Safra S/A -
Vistos.
A MP nº 2200-2/2021, no § 1º do art. 10, estabelece que as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, se produzidos com a utilização do processo ICP-Brasil.
No § 2º, dispõe que é permitida a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos, diverso do processo ICP-Brasil, desde que aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
O TJSP, no processo eletrônico, conforme Res. 551, art. 5º, caput e § 1º, somente entende garantidas a autenticidade e integridade do ato processual realizado mediante o uso do processo ICP-Brasil.
Conclui-se que, no TJSP, a assinatura eletrônica em procuração deve ser realizada por meio de certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada no ICP-Brasil.
A plataforma ZapSign não segue o processo ICP-Brasil, por isso não deve ser aceita.
Há inúmeros precedentes do TJSP nesse sentido, cito alguns: Ap. 1002692-04.2024.8.26.0037, rel.
M.A.
Barbosa de Freitas, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma I (Direito Privado), j. 26/09/2024, r. 26/09/2024; Ap. 1008197-25.2024.8.26.0344, rel.
Achile Alesina, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 24/09/2024, r. 24/09/2024; Ap. 1024462-74.2024.8.26.0224, rel.
Paulo Alcides, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 23/09/2024, r. 23/09/2024; Ap. 1001449-86.2023.8.26.0416, rel.
Ernani Desco Filho, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 19/09/2024, r. 19/09/2024; Ap. 1012791-68.2023.8.26.0554, rel.
M.A.
Barbosa de Freitas, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma I (Direito Privado 2), j. 26/09/2024, r. 26/09/2024.
Prazo de 15 dias para a parte autora regularizar a representação processual, apresentando procuração assinada validamente, advertida de que a assinatura digital deve ser realizada por meio de certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada no ICP-Brasil.
Int. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
26/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
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14/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:33
Ato ordinatório
-
28/07/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2025 03:49
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:13
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 03:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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