TJSP - 1021043-59.2022.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Jose Custodio da Silveira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1021043-59.2022.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Samia Schnorr - Recorrido: Banco do Brasil S.a -
Vistos.
Nos termos da r.
Decisão no ARE nº 835833 RG/RS (Tema 800) proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, "a admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados (unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800)" No caso em tela, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos, sem demonstrar os adicionais, conforme acima disposto.
Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Anderson de Pontes Borges (OAB: 463617/SP) - Ricardo Guilherme Viana Tucunduva (OAB: 203561/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 17:21
Prazo
-
01/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:25
Recurso Extraordinário
-
29/08/2025 15:25
Despacho
-
28/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:30
Prazo
-
04/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:00
Despacho
-
01/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 00:00
Publicado em
-
07/07/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:32
Prazo
-
07/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
07/07/2025 12:46
Julgado Virtualmente
-
03/07/2025 19:03
Julgamento Virtual Iniciado
-
03/07/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:47
Distribuído por sorteio
-
23/06/2025 15:56
Processo Cadastrado
-
18/06/2025 10:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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