TJSP - 1000192-59.2025.8.26.0447
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000192-59.2025.8.26.0447 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Hamilton dos Santos Eloi - - Geraldo dos Santos Eloi - - Bruno Eloi Resende - - Ailton de Jesus Eloi - - Alzira Aparecida Eloi - - Geralda dos Santos Eloi - - Espólio de Paulo José de Rezende - - Espólio de Luiz Antonio Eloi - - Maria do Carmo Eloi - Anita Maria de Jesus Resende -
Vistos.
Cuida-se de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Anita Maria de Jeses Resende. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, anotando-se. 2.
Comprovada a legitimidade ativa (artigo 617 do Código de Processo Civil), a abertura da sucessão com a certidão de óbito de f. 07, e a representação por advogado, para exercer o cargo de inventariante nomeio o Sr.
Hamilton dos Santos Eloi, independente de compromisso, servindo este despacho como termo de inventariante. 2.
Intime-se o inventariante, para no prazo de quinze dias, providenciar/esclarecer: a) ante a informação de f. 29, de que não houve o processamento do arrolamento dos bens do marido da falecida, Sr.
José Eloi de Resende (18/11/1999 - CPF nº *10.***.*20-00), informar se processará em conjunto nestes autos.
Caso positivo, deverá ser apresentado as primeiras declarações e plano de partilha de forma individualizada. b) trazer os documentos de identificação e certidão de nascimento/casamento dos herdeiros Geraldo, Viviane, José Luis, Emerson, Adenilson e Karine. c) o marido da falecida era conhecido por José Eloi de Resende e também por José Elói, esclarecer; d) a herdeira Maria do Carmo Elói, de acordo com sua certidão de óbito juntada à f. 62, este era seu nome, porém, nos documentos de seus filhos, consta na filiação Maria Elói dos Santos (f. 67 e 74).
Esclarecer. e) juntar as primeiras declarações observando-se a correta proporção do imóvel a ser inventariando, ante a existência de coproprietários; f) juntar o plano de partilha. 3. À Assessora do Juízo para proceder pesquisa de bens em nome da falecida e de seu marido José Eloi de Resende (18/11/1999 - CPF nº *10.***.*20-00).
Intimem-se. - ADV: FABIO WILLIAN DOMINGUES SILVA (OAB 353299/SP), FABIO WILLIAN DOMINGUES SILVA (OAB 353299/SP), FABIO WILLIAN DOMINGUES SILVA (OAB 353299/SP), FABIO WILLIAN DOMINGUES SILVA (OAB 353299/SP), FABIO WILLIAN DOMINGUES SILVA (OAB 353299/SP), FABIO WILLIAN DOMINGUES SILVA (OAB 353299/SP), FABIO WILLIAN DOMINGUES SILVA (OAB 353299/SP), FABIO WILLIAN DOMINGUES SILVA (OAB 353299/SP), FABIO WILLIAN DOMINGUES SILVA (OAB 353299/SP), FABIO WILLIAN DOMINGUES SILVA (OAB 353299/SP) -
27/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:31
Concedida a Dilação de Prazo
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15/06/2025 19:12
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:25
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 12:00
Recebida a Petição Inicial
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13/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
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13/04/2025 08:40
Juntada de Certidão
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13/04/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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