TJSP - 1000532-08.2025.8.26.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000532-08.2025.8.26.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Victor Queiroz Ramos - Lojas Renner S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela antecipada deferida, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de: i) declarar inexigível o débito oriundo do contrato de n° 497598778300003 e, ii) condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, atualizada monetariamente pela Tabela Prática do E.
TJSP, desde o arbitramento (súmula 362, STJ), acrescida de juros, a incidir da data da citação.
Tendo em vista que as partes não convencionaram índice específico de correção monetária e não havendo previsão em lei específica, incidirá o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC/2002).
Ainda, considerando que as partes não convencionaram (ou convencionaram sem taxa estipulada), para os juros moratórios aplica-se a SELIC (art. 406, caput e §1º, do CC/2002).
Caso coincidam integralmente as datas iniciais (termo a quo) de correção monetária e juros ou caso estas coincidam a partir de determinado período futuro de cálculo, nesses casos/momento incidirá apenas a SELIC, na forma do art. 406, §1º, do CC/2002, sob pena de bis in idem (posto que se trata de taxa que abrange, concomitantemente, correção e juros) Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em atenção ao Comunicado n° 1530/2021 (DJE de 16/07/20201), havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas sem primeiro grau de jurisdição.
Portanto, o preparo deve corresponder: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Registre-se que o preparo deverá levar em consideração o valor atualizado da causa e recolhido de acordo com os critérios acima independente de cálculo da serventia.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: CARLA RIBEIRO MONTEIRO QUEIROZ (OAB 268774/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
29/08/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:30
Julgada Procedente a Ação
-
11/07/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2025 09:29
Audiência Realizada Inexitosa
-
08/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
01/07/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 04:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
01/05/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 21:27
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2019777-78.2016.8.26.0000
Maria Iianez de Carvalho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2021 19:00
Processo nº 1004258-56.2025.8.26.0003
Condominio Residencial Sppace Jardim Bot...
Shami Delmondes Silva
Advogado: Isabella de Oliveira Geusemin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 15:35
Processo nº 2019777-78.2016.8.26.0000
Maria Iianez de Carvalho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2016 11:24
Processo nº 1001201-94.2024.8.26.0575
Valdemar Estorari Filho
Lindinalva Maria Mendes Ferreira da Silv...
Advogado: Andre Braga Bertoleti Carrieiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2024 12:57
Processo nº 1006590-64.2024.8.26.0606
Marcio das Gracas Leite
Claudinei Caetano Lopes
Advogado: Leticia Goncalves Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 17:15