TJSP - 0034194-17.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 09:04
Certidão de Cartório Expedida
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27/11/2024 16:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/01/2024 16:09
Certidão de Cartório Expedida
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22/01/2024 13:46
Petição Juntada
-
08/01/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
06/01/2024 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/01/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
06/01/2024 10:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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06/01/2024 10:52
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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02/01/2024 13:50
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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17/11/2023 03:59
Suspensão do Prazo
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17/10/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 00:03
Remetido ao DJE
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16/10/2023 20:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2023 15:27
Pedido de Arquivamento Juntado
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16/10/2023 14:35
Certidão de Cartório Expedida
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18/09/2023 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 17:14
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/09/2023 15:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/09/2023 17:52
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isabel Aparecida Silva do Couto (OAB 224217/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Rafael Augusto do Couto (OAB 320725/SP) Processo 0034194-17.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Douglas Francisco Vieira - Exectdo: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 31.766,06.
Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias.
No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias.
Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório.
Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos).
Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência.
Intime-se. -
29/08/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
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28/08/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2023 15:49
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/08/2023 15:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2023 15:47
Bloqueio/penhora on line
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19/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 19:33
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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18/07/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2023 00:02
Remetido ao DJE
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17/07/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 13:15
Conclusos para decisão
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17/07/2023 12:58
Conclusos para despacho
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17/07/2023 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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