TJSP - 1016548-49.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016548-49.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0011412-25.2018.8.13.0109 - Campanha) - Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo S.A. -
Vistos.
CUMPRA-SE a finalidade deprecada, com a CITAÇÃO da parte executada e posterior PENHORA de tantos bens que satisfaçam a execução, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP) -
28/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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26/07/2025 23:37
Suspensão do Prazo
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25/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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