TJSP - 0005115-90.2024.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005115-90.2024.8.26.0606 (processo principal 0003196-03.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Eduardo Chonti - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução nos termos do artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Custas pela embargante.
Sem incidência de honorários de advogado, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Conforme o § 3º do artigo 1.275, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, a ser recolhido na guia FEDTJ.
Nos termos do Comunicado supracitado, o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Unidade Judicial, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995)".
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia penhorada, em favor do embargado/exequente, intimando-o a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.I.C. - ADV: ADALBERTO APARECIDO ASSUNÇÃO (OAB 163966/SP) -
28/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 19:39
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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23/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos à execução
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04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:28
Expedição de Carta.
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08/04/2025 17:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/04/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 17:04
Juntada de Mandado
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03/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 08:16
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 16:29
Expedição de Carta.
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17/03/2025 16:08
Indeferido o pedido
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14/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 07:09
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:15
Expedição de Carta.
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28/02/2025 16:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/02/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/02/2025 17:14
Bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 14:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/10/2024 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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