TJSP - 1029288-12.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:04
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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09/09/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
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27/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029288-12.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa Central Aurora Alimentos - Ciência à parte exequente que foi realizada a pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, tendo resultado em bloqueio frutífero (INTEGRAL), conforme protocolo acostado aos autos.
Registre-se, ainda, que, nos termos do art. 14, § 10, do Regulamento do SISBAJUD, valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado poderão sofrer variação entre as datas do bloqueio e da efetiva transferência.
Considerando que o(a) executado(a) não possui advogado(a) constituído(a), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento da taxa necessária para expedição de carta de intimação (FEDTJ - código 120-1).
Após o recolhimento, encaminhem-se os autos para expedição da respectiva carta, a fim de cientificar o(a) executado(a) sobre o bloqueio, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Esclarece-se que a transferência dos valores para conta judicial somente será determinada após eventual manifestação do(a) executado(a), conforme art. 854, § 5º, do CPC.
Decorrido o prazo sem o recolhimento da taxa, o silêncio será interpretado como desinteresse, procedendo-se ao imediato desbloqueio do valor via SISBAJUD.
Após, aguarde-se eventual manifestação do interessado em arquivo. - ADV: RAFAEL MESQUITA ZAMPOLLI (OAB 232475/SP) -
21/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/07/2025 15:10
Bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 05:05
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:50
Expedição de Carta.
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24/06/2025 11:50
Recebida a Petição Inicial
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24/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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