TJSP - 1011894-68.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:13
Arquivado Provisoriamente
-
01/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011894-68.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Amis -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e suspendo o curso da presente execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.
Processos com parcelamento acima de doze meses devem aguardar em arquivo provisório; até referido número, justifica-se permanecer em cartório.
Diante do número de parcelas (acima de doze), aguarde-se o cumprimento voluntário da obrigação em arquivo provisório, otimizando assim as rotinas do cartório.
Por isso, ficará dispensado o recolhimento da despesa no futuro desarquivamento por causa da pendência.
Independentemente de nova intimação, se não houver reclamação após decorrido o prazo, será considerada cumprida a obrigação, com a consequente extinção da execução.
Caso o(a) credor(a) receba antes do final do prazo, deverá informar nos autos, pois assim estará cooperando com a otimização do procedimento (art. 6º do Código).
Int. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:14
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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26/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
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25/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:18
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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